Contrato de Locação Motolize
, inscrita no CNPJ , com sede em: , , , , , -
LOCATÁRIO:
, inscrito(a) no CPF e CNH , residente no endereço: , , , , , - .
MOTOCICLETA:
Modelo:
Placa:
Renavan:
Chassi:
Quilometragem:
PLANO CONTRATADO:
Plano:
Finalidade:
Valor caução:
Pagamento:
ADICIONAIS (somados ao valor semanal do plano):
Perímetro acima de 50km: - Valor: R$ 0,00
Seguro terceiros: - Valor: R$ 0,00
Seguro para moto: - Valor: R$ 0,00
Assistência reboque: - Valor: R$ 0,00
Seguro moto reserva: - Valor: R$ 0,00
VIGÊNCIA:
Data de início:
Data prevista de retirada:
Data de encerramento:
1. Por meio desse contrato regula-se a locação de motocicleta.
1.2. O veículo descrito acima, será utilizado exclusivamente pelo LOCATÁRIO, não sendo permitido sub-rogar para terceiros os direitos por ele obtidos contrato do presente, nem permitir que outra pessoa conduza o referido veículo sem a inequívoca e expressa autorização do LOCADOR, sob pena de rescisão contratual, multa de R$ 600,00 (seiscentos reais), bem como, a responsabilização total por qualquer ato ou danos em relação ao veículo, inclusive os provenientes de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA 2ª – DO HORÁRIO DO ALUGUÉL E LOCAL DE COLETA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
2.1. O veículo em questão permanecerá na posse do LOCATÁRIO por período integral, de segunda a domingo.
2.2. O LOCATÁRIO deverá apresentar o veículo ao LOCADOR 01 (uma) vez por mês para a realização de vistoria, em data e endereço por este designado.
2.3. A não apresentação do veículo, no prazo e os supracitados locais, serão cobrados ao LOCATÁRIO multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mais R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, além da possível rescisão contratual.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
3.1. O veículo objeto do presente contrato será submetido à manutenção preventiva periódica, ou em decorrência de problemas mecânicos e/ou elétricos, aos quais o LOCATÁRIO não deu causa, em oficina mecânica designada pelo LOCADOR, nos termos a seguir:
3.2. O LOCADOR se compromete a realizar a transferência do veículo, aqui citado, no final deste contrato de 28 meses, se não apresentar débitos ativos por parte do LOCATÁRIO, todos os gastos para transferência do veículo serão de responsabilidade do locatário, caso seja encerrado o contrato antes de 28 meses por quaisquer motivos, o contrato será considerado como uma locação normal pelo tempo de 28 meses.
3.3. No caso de problemas mecânicos e/ou elétricos (quebra, defeito e/ou desgaste) percebidos em ocasião diversa da manutenção preventiva periódica, o LOCATÁRIO deverá informar imediatamente ao LOCADOR, bem como apresentar o veículo a este, no prazo de 24 horas, para reparo a ser realizado em oficina mecânica designada pelo LOCADOR.
3.4. O LOCADOR manterá proteção veicular no veículo, caso o LOCATÁRIO contrate os planos de seguro descrito no início deste contrato, caso não haja interesse de adquirir proteção veicular por parte do LOCATÁRIO, o veículo seguirá por total responsabilidade civil e criminal do LOCATÁRIO, ficando responsável por quaisquer danos causados ao veículo alugado ou a terceiros.
3.5. Caso o LOCATÁRIO opte por contratar alguma proteção veicular (seguro para pane, seguro para terceiros, seguro para o veículo alugado e seguro com moto reserva), fica a observação em que o seguro veicular só será válido dentro do perímetro de até 200 km (duzentos e trinta quilômetros) de distância da base da locadora, sendo que, a proteção veicular para terceiros fixada no valor máximo a ser coberto em até R$30.000,00 (trinta mil reais).
3.6. É de responsabilidade da LOCADORA o pagamento do IPVA, Licenciamento, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório do veículo objeto do presente contrato. pelo LOCATÁRIO.
3.7. O LOCADOR não é obrigado a disponibilizar veículo reserva (caso o mesmo não seja contratado previamente) e não se responsabiliza caso o LOCATÁRIO não possa dirigir devido à indisponibilidade do veículo.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
4.1. É de responsabilidade do LOCATÁRIO, a observância básica dos itens do veículo, como calibragem dos pneus, nível de óleo do motor, nível de fluido de freio, observância da marcação, sistema de iluminação e sinalização, entre outros.
4.1.1. Quaisquer danos/avarias ao veículo serão apurados no final do contrato ou vistoria e os custos de reparação serão arcados pelo LOCATÁRIO.
4.1.2. Os custos de revisões reparatórias causadas pelo mau uso dos veículos correrão por conta do LOCATÁRIO. Caso a bomba de combustível queime ou danifique por falta de combustível ou negligência, quando o veículo estiver em posse do LOCATÁRIO, este deverá arcar com o valor integral da peça, mão de obra, reboque do veículo e demais valores inerentes ao reparo.
4.2. É de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento de quaisquer multas relativas às infrações de trânsito inerentes à utilização do veículo cometidas na vigência deste contrato.
4.2.1. O pagamento das multas pelo LOCATÁRIO deverá ser realizado imediatamente após a constatação no sistema do DETRAN, independentemente de qualquer procedimento, seja transferência de pontos ou recurso.
4.2.2. O LOCATÁRIO concorda que o LOCADOR irá indicá-lo como condutor/infrator responsável pelas infrações de trânsito apuradas durante a locação, nos termos do artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito. A partir da indicação, o LOCATÁRIO terá legitimidade para se defender perante o órgão atuador.
4.2.3. Qualquer questionamento sobre eventual improcedência de infração de trânsito deverá ser feito exclusivamente pelo LOCATÁRIO perante o órgão autuado.
4.3. Ao ocorrer as multas acima mencionadas, quando a autuação da infração chegar ao LOCADOR, deverá o LOCATÁRIO comparecer em local e data estipulados pelo LOCADOR, para a assinatura do auto de infração, com o intuito de transferência dos pontos para a sua CNH, sob pena de pagamento ao LOCADOR na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de perda do prazo para a transferência dos pontos. 4.4. Caso o veículo seja rebocado por estacionamento irregular, ou outra hipótese a qual tenha dado causa, o LOCATÁRIO deverá arcar com todos os custos necessários para a recuperação do veículo junto ao respectivo depósito público. O LOCATÁRIO deverá arcar também com multa contratual de R$ 30,00 (trinta reais) por dia pelo período em que a moto estiver no depósito, a título de lucro cessante.
4.5. É proibido o LOCATÁRIO acionar o serviço de proteção veicular do veículo, objeto deste contrato, sem a expressa permissão do LOCADOR, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais), além da obrigação de arcar com eventuais custos de reboques e/ou transportes necessários, caso o serviço de proteção veicular não os disponibilize mais, devido ao limite de utilizações mensais deste serviço.
4.6.O LOCATÁRIO se responsabiliza por quaisquer acessórios do veículo que estiverem em sua posse, como por exemplo chave de ignição, documento do veículo, entre outros. Caso algum acessório do veículo seja perdido ou danificado, o LOCATÁRIO deverá arcar com todos os custos necessários à reposição.
4.7. É proibido o LOCATÁRIO sair do perímetro urbano da cidade onde a moto foi alugada, com o veículo objeto deste contrato, sem a autorização expressa e por escrito do LOCADOR, sob pena de multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), exceto se o LOCATÁRIO adquiriu o plano saída da cidade, além do pagamento dos custos para o retorno do veículo para base da locadora, bem como o pagamento de eventuais danos ocorridos com o veículo, inclusive caso furto e força maior.
4.8. Em caso de roubo ou furto do veículo, o LOCATÁRIO se compromete em avisar imediatamente ao LOCADOR, bem como a comparecer à delegacia de polícia mais próxima da residência do LOCADOR para registrar a ocorrência.
4.9. O LOCATÁRIO se compromete a comparecer à sede da empresa de proteção veicular, ou outro local especificado por ela, a fim de cumprir com procedimento de indenização do veículo, caso este não seja encontrado em um prazo de 30 dias.
4.9.1 Caso o veículo não seja encontrado no período de 30 dias o LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento da cota de participação veicular no valor de R$ 1.800,00.
4.9.2 Após análise e sindicância efetuada pelos peritos da proteção veicular e com a aprovação, será restituído um veículo com as mesmas características e tempo de uso do veículo anterior para o LOCATÀRIO.
4.10. Caso o LOCATÁRIO se envolva em sinistro, estando sob efeito de álcool/entorpecentes, ou se não fizer o teste de embriaguez requerido pela autoridade, este deverá pagar ao LOCADOR o valor da tabela FIPE do veículo, caso a indenização da proteção veicular seja negada e/ou com todos os custos inerentes à recuperação do veículo junto ao depósito, em caso de reboque.
4.11. O LOCATÁRIO deve manter as características originais do veículo, deste modo, a instalação de adesivos, pinturas especiais, equipamentos e outros, na constatação da falta ou danos e descaracterização do veículo, fica sujeito a multa de R$ 150,00 mais o pagamento do reparo ou substituição de peças ou avarias do veículo, além da possível rescisão contratual.
4.12. É de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento e a troca do óleo do motor a cada 1.000 km (mil quilômetros) rodados e filtro, de acordo com as especificações do fabricante do veículo. Será exigido foto do painel do veículo e nota fiscal da compra do óleo, em caso da não realização da troca de óleo no período certo, fica sujeito a multa de R$ 100,00 (cem reais).
4.13. Aceitar que o LOCADOR promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto aos valores reclamados por terceiros e/ou para assegurar os direitos regressivos do LOCADOR. O LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento de lucros cessantes que terceiros possam pleitear judicialmente em razão de conduta irregular do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE COLISÕES E AVARIAS DO VEÍCULO
5.1. É de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do reboque, taxas e reparos ao veículo objeto do presente contrato ou a veículo de outrem, na ocorrência de acidentes e colisões sofridas na vigência do presente contrato, quando não contempladas pela cobertura da proteção veicular contratada para este veículo, independente de dolo, culpa, negligência, imprudência ou imperícia do LOCATÁRIO.
5.2. Na ocorrência da necessidade do pagamento da cota de participação da proteção veicular, no caso de queda ou batida, a quantia será integralmente de responsabilidade do LOCATÁRIO, no valor de R$ 1.800,00, 24 horas a contar da comunicação ao LOCADOR. No caso em que o LOCATÁRIO resilir o presente contrato, 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento em que teve ciência da resilição, quando realizada pelo LOCADOR.
5.3. Será de responsabilidade do LOCATÁRIO, o pagamento de taxas e diárias para a liberação do veículo decorrentes ao reboque realizado pelo Poder Público, nos casos supracitados.
5.4.A responsabilidade determinada nos itens supracitados permanece estabelecida, inclusive, caso o LOCATÁRIO não se encontre no interior do veículo objeto do presente contrato.
CLÁUSULA 6ª – DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA LOCAÇÃO DO VEÍCULO
6.1.O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor citado no início do contrato semanalmente.
6.2. Caso o pagamento seja realizado após a data acordada, o valor sofrerá um acréscimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de multa, bem como um acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por dia de atraso a título de juros.
6.3. Após 24 (vinte e quatro) horas do não pagamento semanal acordado, o LOCADOR poderá encerrar o contrato e bloquear o veículo, entendendo que o não pagamento confirma o cancelamento do contrato por parte do LOCATÁRIO, e que o LOCADOR poderá usar o valor caução para cobrir os débitos e restante das diárias prevista em contrato da cláusula 8.1 e 8.1.1.
CLÁUSULA 7ª – DA QUANTIA CAUÇÃO
7.1. Estabelecem como partes, a QUANTIA CAUÇÃO no valor total descrito no início do contrato, a ser integralizada até o ato de retirada do veículo.
7.2. Ao término da vigência do presente contrato caberá ao LOCADOR restituir a integralidade da QUANTIA CAUÇÃO ao LOCATÁRIO no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da devolução do veículo por parte do LOCATÁRIO, conforme as seguintes CONDIÇÕES: A devolução do veículo em perfeito estado, em condição equivalente à observada ao último checklist de vistoria, e após vistoria realizada por vídeo enviado para o WhatsApp do LOCADOR; a inexistência de aluguéis, multas de trânsito ou multas por descumprimento contratual pendente por parte do LOCATÁRIO; após realização da manutenção necessária do veículo, caso haja necessidade; após descontados quaisquer outros subsídios pendentes.
7.3. Na hipótese de não estarem observadas as condições acima dispostas, o LOCADOR poderá utilizar-se da QUANTIA CAUÇÃO para adimplir subsídios eventuais ou reparar danos causados ao veículo, que não decorram o desgaste natural e a utilização adequada do bem, hipóteses em que só será de direito do LOCATÁRIO a quantidade remanescente a tal utilização da QUANTIA CAUÇÃO.
7.4. Os gastos com o combustível do veículo deverão ser arcados integralmente pelo LOCATÁRIO, e sempre devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível contido no veículo quando a entrega deste foi realizado pelo LOCADOR, sob pena de desconto na QUANTIA CAUÇÃO do valor necessário a atingir tal quantidade de combustível.
7.5. Qualquer valor que implica a cobrança por passagem, estacionamento ou pedágio do veículo durante a posse do LOCATÁRIO, deverá por este ser arcado. Caso o LOCADOR seja cobrado por qualquer valor desta natureza, o LOCATÁRIO deverá reembolsá-lo imediatamente. 7.6. Caso o veículo seja devolvido sujo, será cobrada higienização no valor R$ 80,00 (oitenta reais). Na hipótese de lavagem especial será cobrada também 1 (um) dia de locação, ou quanto for permitido, até a disponibilização do veículo, limitadas a 10 (dez) diárias.
7.7. Quando o documento do veículo não for devolvido, será cobrada uma taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
CLÁUSULA 8ª Em caso de devolução antecipada, o LOCATÁRIO pagará uma multa no valor de 50% (cinquenta por cento) das diárias restantes, não recuperando quaisquer ônus de valores já pagos ao LOCADOR.
8.1. É assegurado às partes a resiliência do presente CONTRATO a qualquer tempo, bastando, para tanto, dar ciência a outra parte, cabendo ao LOCATÁRIO a devolução do veículo ao LOCADOR em local designado por este no seguinte prazo: 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação ao LOCADOR. No caso em que o LOCATÁRIO resista ao presente contrato. 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento em que teve ciência da resiliência, quando realizada pelo LOCADOR.
8.1.1. Caso seja necessário o acionamento de guincho/reboque para buscar o veículo alugado, será cobrado toda a despesa de transporte do locatário.
8.2.O contrato poderá ser rescindido em pleno direito pelo LOCADOR, independentemente de qualquer notificação, e este, sem mais formalidades, providenciará a retomada do veículo, sem que isso enseje ao LOCATÁRIO qualquer direito de retenção, indenização ou devolução da quantia caução, quando:
8.4.1. O veículo não pode ser devolvido na data, hora e local previamente ajustados;
8.4.2. Corrija o uso inadequado do veículo;
8.4.3. Corrigir apreensão do veículo localizado por autoridades competentes;
8.4.4. O LOCATÁRIO não quitar seus subsídios nos respectivos vencimentos;
8.4.5. O LOCATÁRIO acumular uma dívida superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), caso no qual o veículo deverá ser entregue no local determinado pelo LOCADOR, imediatamente, sob pena de multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, salvo acordo contrário entre as partes.
8.5. Fica desde já, pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes do presente contrato, sendo indevida toda e qualquer incidência das obrigações previdenciárias e dos encargos sociais, não havendo entre as partes, qualquer tipo de subordinação e controle típicos de relações de emprego.
8.6. Nos termos do artigo 265 do Código Civil Brasileiro, inexiste solidariedade, seja contratual ou legal entre o LOCADOR e o LOCATÁRIO, razão pela qual, com a locação e a efetiva retirada do veículo motorizado, o LOCATÁRIO assume sua posse autônoma para todos os fins de direito, responsabilizando-se por eventuais indenizações decorrentes do uso e circulação do veículo, cuja responsabilidade perdurará até a efetivação da devolução do veículo alternativo.
CLÁUSULA 9ª – DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
9.1. Ao término do contrato, o veículo deverá ser devolvido no local, dia e hora indicados pelo LOCADOR, sob pena de multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia.
9.2.A não devolução de veículo pelo LOCATÁRIO, após notificação realizada pelo LOCADOR, configura crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA conforme artigo 168 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de um a quatro anos de prisão e multa.
CLÁUSULA 10ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Quaisquer notificações e comunicados enviados sob esse contrato podem ser realizados de forma eletrônica (e-mail ou WhatsApp), escritos ou por correspondência com aviso de recepção aos endereços constantes do preâmbulo. Ficam as partes obrigadas a fornecer tal informação.
10.2. Todos os valores, despesas e encargos de locação específicos de dívidas líquidas e específicos para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
10.3. Eventuais tolerâncias do LOCADOR para com o LOCATÁRIO no cumprimento das obrigações ajustadas neste contrato específico mera liberalidade, não importando em hipóteses de novação ou renúncia, permanecendo integralmente as cláusulas e condições aqui contratadas.
10.4. O LOCATÁRIO autoriza o LOCADOR a coletar, usar e divulgar sua imagem para fins de cadastro, defesa e/ou promoção.
10.5. O LOCATÁRIO concorda que sua assinatura no contrato, implica ciência e adesão por si, seus herdeiros/sucessores a estas cláusulas. 10.6. Fica eleito o Foro desta cidade São Paulo SP, como competente para dirimir quaisquer questões que possam aconselhar da aplicação do presente CONTRATO, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, qualquer Foro.
10.7. E, por serem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, após ter lido o seu conteúdo ter sido claramente entendido e aceito.
Eu , aceito todas as cláusulas e condições presentes neste termo digital.