CONTRATO DE FRANQUIA
FRANQUEADORA:
Motolize Locação de Motos
CNPJ: 55.959.121/0001-57
Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 1681 – cj. 111 – Cidade Monções – São Paulo SP – CEP 04571-011
CONSIDERANDO:
I – A Franqueadoraé a detentora da marca Motolize Locação de Motos, do logotipo e de tudo que está relacionado, sendo que todos são aplicados na linha completa de produtos e pelos serviços por ela fornecidos e comercializados.
II – A Franqueadora possui grande experiência na locação de motos e veículos, e visa expandir sua atuação no mercado. O Franqueado está interessado em utilizar a marca e a metodologia da Franqueadora.
III – O Franqueado está ciente dos riscos inerentes ao negócio, sem garantias de retorno de investimento ou lucratividade.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. A concessão feita pela Franqueadora permite ao Franqueado a comercialização dos serviços de aluguel de motos na zona leste de São Paulo, SP, durante a vigência deste contrato.
1.2. Produtos/serviços futuros da Franqueadora podem ser licenciados e fornecidos ao Franqueado através de um termo aditivo.
1.3. A franquia inclui marca, logotipo, site, contratos e assessoria completa da Franqueadora.
1.4. Os direitos de propriedade da marca, logotipo e sinais visuais são exclusivos da Franqueadora. A utilização indevida pode levar à rescisão do contrato.
1.5. A franquia modelo BÁSICA permite até 15 motos, podendo ser alterada mediante pagamento adicional. A troca do modelo de franquia pode ser feita e será cobrado a diferença entre os modelos de franquia mais 10% sob o valor total da franquia escolhida
1.6. A Franqueadora garante a captação inicial de clientes. Se isso não ocorrer nos primeiros 60 dias, poderá haver reembolso do valor da franquia, descontados os impostos pagos.
1.7. A garantia de reembolso será anulada caso o franqueadodescumpra as normas e deveres da franqueadora, bem como se negar a fazer publicidade ou não seguir as orientações que irão ser passadas, causando assim a dificuldade para a captação de clientes e impossibilitando a locação das motocicletas.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO
2.1. O Franqueado não poderá comercializar aluguéis de motos fora do escopo deste contrato sem autorização por escrito.
2.2. O Franqueado deve seguir os controles e padrões da Franqueadora, assegurando sua aceitação e credibilidade no mercado.
2.3. Manter senhas e acessos atualizados, permitindo à Franqueadora realizar configurações e atualizações.
2.4. A Franqueadora pode vistoriar e auditar a empresa do Franqueado para garantir conformidade com o contrato.
2.5. As motos adquiridas devem ser da marca Honda, Yamaha ou Haoujue, a partir de 2020 e em bom estado de conservação.
2.6. O uso do sistema de rastreamento padronizado pela Franqueadora é obrigatório.
2.7. Franqueado deve manter padrão visual e de marketing conforme as diretrizes da Franqueadora caso opte por montar uma unidade física.
2.8. Redes sociais e publicidade devem ser aprovadas pela Franqueadora.
2.9. Franqueado deve manter a Franqueadora como sua única fornecedora no ramo de locação de motocicletas, sob pena de rescisão deste contrato quando o não cumprimento desta cláusula.
2.10. Multa de R$ 80.000,00 será aplicada pelo não cumprimento da exclusividade mencionada.
2.11. O Franqueado deve manter sigilo sobre informações e dados durante e após a vigência do contrato.
2.12. Zelar pela reputação da Franqueadora e evitar quaisquer atos que possam prejudicá-la.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA
3.1. A Franqueadora fornecerá todas as orientações necessárias e apresentará parceiros para melhorar o funcionamento da empresa Franqueada.
3.2. Tem o direito de alterar condições de fornecimento, preços ou limites de crédito, desde que essas alterações não prejudiquem o Franqueado.
3.3. A execução de projetos arquitetônicos, hidráulicos ou elétricos não é de responsabilidade da Franqueadora
4. DO VALOR A SER PAGO
4.1. A taxa de adesão inicial é de R$ 18.900,00, paga no ato da assinatura do contrato.
4.2. A licença mensal custa R$ 39,00 por veículo, corrigida anualmente pela inflação mais 1%.
4.3. Inadimplência na taxa de licença superior a 60 dias pode resultar em rescisão do contrato.
4.4. Taxa para manutenção de site e sistemas é de R$ 259,00 anuais, corrigidos pela inflação mais 1%.
5. DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
5.1. As partes são juridicamente independentes, sem coligação, consórcio ou vínculo trabalhista.
5.2. Cada parte é responsável por seus próprios registros fiscais e contábeis.
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
6.1. O contrato é válido por 48 meses a partir da assinatura, podendo ser renovado mediante acordo das partes.
6.2. Solicitações de renovação devem ser feitas com 90 dias de antecedência.
6.3. Caso não haja interesse em renovar, a parte interessada deve se manifestar com 60 dias de antecedência.
7. DA RESCISÃO
7.1. Violação grave do contrato pode resultar em rescisão, mediante notificação e prazo de 72 horas para cessar a violação. 7.2. Após a rescisão, o Franqueado não pode comercializar produtos concorrentes por 12 meses, sob pena de multa mensal de R$ 25.900,00.
7.3. Motivos para rescisão incluem falência, insolvência ou dissolução de uma das partes.
7.4. Multa diária de R$ 15.900,00 será aplicada pelo uso continuado dos itens do contrato após rescisão.
7.5. Rescisão unilateral implica pagamento de 30% da taxa de franquia mais 30% dos royalties dos últimos 6 meses.
8. DA PROPAGANDA
8.1. Propagandas devem ser autorizadas pela Franqueadora e custeadas pelo Franqueado em sua área de atuação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O contrato é regido pela Lei 8.555/94, Código Comercial e legislação complementar.
10. DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo SP, para resolução de quaisquer controvérsias.